“Desde 2021 a ANEEL e CCEE estão em discussões para proteção dos agentes do Setor Elétrico Brasileiro (Geradores, Comercializadores e Consumidores).
Em 2022 foram realizadas duas consultas públicas (010 e 011/2022) sobre o tema.
Em 2023 foi realizada a 2.a fase da consulta Pública 011/2022, visando o aprimoramento do processo de monitoramento do Mercado de Energia.
Em 05 de setembro de 2023 a ANEEL publicou a Resolução Normativa 1072, que estabeleceu a obrigatoriedade da publicação pelos agentes Geradores e Consumidores do FA - Fator de Alavancagem, em seus respectivos sites.
Em atendimento da Resolução Normativa ANEEL 1072, a USINA LAGUNA AÇUCAR E ALCOOL LTDA informa que para esta semana o, FA - Fator de alavancagem foi calculado em 0,001127381000”
Histórico e Evolução Normativa do FA
O processo de instituição do Fator de Alavancagem decorre de ampla articulação regulatória com foco na solidez financeira, prudência operacional e proteção mútua entre todos os agentes participantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE):
Ficha de Conformidade Regulatória
| Razão Social | Usina Laguna Açúcar e Álcool Ltda. |
|---|---|
| Unidade Industrial | Batayporã - MS (Rodovia MS-476, Km 04) |
| Enquadramento Setorial | Agente Gerador de Energia Elétrica (Cogeração por Biomassa Sucroalcooleira) |
| Órgão Regulador | ANEEL — Agência Nacional de Energia Elétrica |
| Câmara de Compensação | CCEE — Câmara de Comercialização de Energia Elétrica |
| Norma Aplicável | Resolução Normativa ANEEL nº 1.072 de 05/09/2023 |
| Fator Apurado (FA) | 0,001127381000 |
| Periodicidade de Atualização | Semanal (Conforme calendário oficial ANEEL/CCEE) |
| Situação Operacional | ● Regular e Adimplente |